Direitos e Deveres do Estagiário
A chamada lei do estágio (Lei 11.788/2008) determina os direitos e deveres dos estudantes, das instituições de ensino e das empresas contratantes. Entre os principais direitos de quem faz estágio estão as garantias de: seguro contra acidentes pessoais, morte ou invalidez; férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, ou férias proporcionais; carga horária máxima conforme o nível de ensino; redução da carga horária pela metade (em períodos de avaliação e provas, a fim de não prejudicar o desempenho nos estudos); pagamento de bolsa-auxílio e vale-transporte, exceto nos casos de estágio não remunerado, quando a atividade consta na grade curricular como requisito à obtenção do diploma.
Como a relação de estágio não caracteriza vínculo empregatício, esse regime de trabalho não pode ser regulamentado pela CLT, mesmo para estágios remunerados.
Duração
A duração máxima do contrato em ambos os
casos é de dois anos em uma mesma instituição. Normalmente, a empresa
estabelece contratos de seis meses ou um ano, que podem ser renovados. A
duração máxima não se aplica aos casos de pessoas portadoras de algum tipo de
deficiência.

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