Estágio como ferramenta de inclusão social


De acordo com a ABRES – Associação Brasileira de Estágios, o estágio é melhor e maior forma de inserir o jovem no mercado. De acordo com o Artigo 1º da Lei 11.788/2008 (Lei de Estágio), só pode estagiar quem estiver “frequentando e regularmente matriculado em uma instituição de ensino”. Com a bolsa-auxílio, o ato educativo escolar é um grande patrocinador dos estudos.

Além disso, a modalidade proporciona cidadania, formação de caráter, contato com o ambiente corporativo e, adicionalmente, os afastam dos desvios de trajetória, tão comuns nessa faixa etária. Essa experiência é necessária para a formação da sua personalidade, normalmente cheia de conflitos diante dos inúmeros desafios do dia a dia de um adolescente.

O objetivo maior da Lei 11.788/2008 é estimular a permanência do jovem na escola e o seu ingresso no mercado de trabalho, podendo afetar positivamente a vida de milhares de estudantes em todo o país. Por outro lado, as empresas ganham dispensa em encargos sociais trabalhistas como INSS e FGTS, bem como isenção de multas rescisórias, uma justa troca para incentivar e ampliar os programas de estágios em todo o país.

Fonte: Google.

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